Thiago Couto, Advogado

Thiago Couto

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Thiago Couto, Advogado
Thiago Couto
Comentário · há 8 anos
Acho que o artigo esta apontando para uma forma equivocada de ver a situação. O STF acertou na decisão de certo ponto, pois o que era injusto; é o o bem do FIADOR poder ser penhorado e o do Locatário não. Isso é incoerente, de qualquer forma uma lei estaria contradizendo a outra.

O ideal seria extinguir o bem de família para todos, ou então, obrigar ao judiciário agir rapidamente nos caso de despejo para que a segurança jurídica seja respeitada. O fiador é apenas mais um devedor, ele não pode ser o devedor principal igual estava sendo.

Quanto ao mercado, a maioria das corretoras já estão se precavendo, estão requerendo de 3 a 12 meses antecipados em garantia, para caso o inquilino não pague, suprir a divida e dar tempo de despejá-lo.

O mercado evolui de acordo com a regra vigente, o que não podemos tolerar são regras incoerentes. Se é bem de família, é bem de família para todos ou então para ninguém.

Como acha que o mercado funcionava bem com ninguém mais querendo ser fiador? Aquela situação constrangedora de solicitar a um parente a responder com o seu próprio imóvel de moradia, tendo que abrir mão da ordem de preferência na cobrança (todos exigem isso). Isso é irracional, alguma hora esse sistema iria cair, pois ninguém quer ser fiador mais, nem do próprio filho. Por isso foi criado esse outro método, fiador é um método atrasado. Temos que cobrar o governo a criar algum método a simplificar o processo de despejo, que seja extrajudicialmente, já deixando todas as taxas pagas e tudo acordado antes da locação, etc.
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